1 Acolhida
2 Oração
Inicial
3
Tema do Mês
José e Maria
intercessores amados por Deus.
“Alegremo-nos por sermos protegidos por São José, o qual é tão poderoso
junto a Jesus, que não sabe negar-lhe nada. Jesus sobre esta terra
somente deu tudo continuamente sem receber nada de ninguém; somente de Maria e
de José recebeu tantos préstimos. Agora Ele gosta de retribuir no céu os
serviços que recebeu na terra e por isso concede a São José tudo quanto ele
pede. E São José, o qual não precisa de mais nada para si, pede e recebe para
nós, que somos seus clientes afeiçoados e devotos”. (São José Marello)
Na Semente Josefina do mês passado
(julho/2015) refletimos que a celebração do “Dia do Senhor” e, como ponto
culminante desta celebração, o encontro pessoal e comunitário com Jesus
Eucarístico são dois grandes dons de Deus para a felicidade e a santificação de
nossas famílias.
Vimos naquela Semente Josefina que também para
aqueles que estão impedidos de receber Jesus na Santa Eucaristia a celebração
do Dia do Senhor é um grande presente de Deus. Os casais que estão vivendo uma
segunda união sem ter celebrado o Sacramento do Matrimônio, por exemplo, não
podem receber a Comunhão Eucarística, mas podem, e devem, celebrar o Dia do
Senhor e viver em comunhão com Deus.
O Papa João Paulo II, na Exortação
Apostólica “Familiaris Consortio” nos ensina com muita clareza dois pontos
fundamentais sobre os casais que, devido ao divórcio por exemplo, estão
impedidos de receber a Comunhão Eucarística: Vejamos:
Juntamente
com o Sínodo exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a
ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem
separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar
na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o
Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade
e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé
cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem,
dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe
misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança. A Igreja, contudo, reafirma
a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão
eucarística os divorciados que contraíram nova união.
"Com firme
confiança a Igreja vê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do
Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e
da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade”.
Receber Jesus na
Eucaristia, é certamente uma forma privilegiada de comunhão com Cristo, pois se
trata de uma união sacramental. Aqueles, entretanto, que não podem - por
estar em situação de impedimento - e, portanto, não devem receber a Comunhão
Eucarística, relembramos que podem realizar a Comunhão Espiritual. Vejamos um texto do Professor Felipe Aquino
sobre este assunto.
As pessoas que não
podem Comungar sacramentalmente o Corpo de Cristo, seja por qual motivo for,
podem, no entanto recebê-Lo na alma, espiritualmente, basta ter esse desejo. Os
santos comungavam espiritualmente muitas vezes durante o dia. Para isso basta
parar um instante, e desejar profundamente receber Jesus em sua alma; e ali
ficar conversando com Ele um instante. Assim, se aprende a cultivar Jesus na
alma.
Podemos também nos
encontrar com Nosso Senhor fazendo uma comunhão espiritual, que poderá ter
tanto ou até maior fruto que a mesma comunhão eucarística, dependendo do fervor
com que a pessoa se empenhe nesse encontro com Jesus. Visitar ao Santíssimo no
Sacrário, ou participar de uma adoração ao Santíssimo no Ostensório, são ótimas
oportunidades para se Comungar espiritualmente.
Esta devoção é muito
mais proveitosa do que se pensa e muito fácil de realizar. Há orações que nos
ajudam a fazê-la como, por exemplo, esta de Santo Afonso: “Oh Jesus meu, creio
que estais presente no Santíssimo Sacramento, te amo sobre todas as coisas e
desejo receber-Te em minha alma. Já que agora não posso fazê-lo
sacramentalmente, venha ao menos espiritualmente a meu coração. Como se já
tivesse recebido, te abraço e me uno todo a Ti, não permitais, Senhor, que volte
jamais a abandonar-Te. Amém”.
Cada um pode meditar
e realizar a comunhão espiritual do seu jeito, com suas próprias orações e
necessidades, sem se limitar a uma oração específica. Para que seja bem feita,
recomenda-se que se faça um ato de Fé na Eucaristia (creio Jesus, que estás
presente na Eucaristia); um ato de amor (te amo sobre todas as coisas); um ato de desejo (desejo receber-te em minha alma);
e o pedido de que Jesus venha espiritualmente a seu coração, permanece em ti e
faça que nunca te abandone.
Em comunhão com os
ensinamentos da Igreja, reforçamos a nossa convicção de que a Comunhão
Eucarística é um Dom e uma graça tão grande que todos os que estão impedidos de
recebê-la devem procurar a orientação de um Padre diretor espiritual e realizar
todos os esforços possíveis para regularizar a situação e, após o consentimento
do Padre diretor espiritual, retornar à Comunhão Eucarística.
Se a condição de
impedimento puder ser removida, por mais difícil que sejam as medidas apontadas
pelo Padre diretor espiritual, como por exemplo a abstinência e não realização
de atos próprios do casamento, confiem em Deus e contem com a ajuda de São
José. Fácil não será, certamente, mas com sua ajuda é possível. Se vocês se
confiam a ele, ele aceitará de bom grado a missão de ser o seu advogado perante
Deus. É o que ensina São José Marello:
São José é o nosso advogado no céu. Sobre esta terra quem tem uma causa
qualquer a defender no tribunal dirige-se, podendo, aos melhores advogados e
quanto mais um advogado é famoso, tanto mais coloca nele toda a sua confiança:
Assim, se é permitida a comparação, São José é o nosso advogado, o nosso
patrocinador, aliás, o nosso pai, e nós somos seus clientes, os seus
protegidos, os seus filhos. Devemos por isso colocar nele toda a nossa
confiança em todas as causas que tivermos com o Senhor. E, sobretudo, devemos
confiar que Ele patrocine vitoriosamente a nossa causa última e decisiva, que é
aquela de uma boa morte e de uma sentença benigna no tribunal de Deus.
Alegremo-nos por sermos protegidos por São José, o qual é tão poderoso
junto a Jesus, que não sabe negar-lhe nada. Jesus sobre esta terra somente deu
tudo continuamente sem receber nada de ninguém; somente de Maria e de José
recebeu tantos préstimos. Agora Ele gosta de retribuir no céu os serviços que
recebeu na terra e por isso concede a São José tudo quanto ele pede. E São
José, o qual não precisa de mais nada para si, pede e recebe para nós, que
somos seus clientes afeiçoados e devotos.
Mas, se a condição
de impedimento é tal que não pode ser resolvida exortamos os casais nesta
situação a confirmar na Misericórdia de Deus, a praticar a Comunhão Espiritual
e a permanecer na Igreja, dever e direito de todos os batizados. Também neste
caso, contem com a presença amiga dos Santos Esposos, José e Maria, ao seu
lado.
José e Maria,
intercessores amados por Deus, rogai por nós!
4 Reflexão
e Partilha
Partilhar sobre as palavras do Papa São João Paulo II: "Com firme
confiança a Igreja vê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do
Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e
da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade”.
5 Compromisso
do Mês
Exercitar-se na
prática da Comunhão Espiritual na companhia de São José.
6 Oração
Final